O que esperar, para os próximos anos, na conta de luz de quem tiver um sistema de energia solar? Confira agora!

Para ficar mais claro, é assim que está sendo chamada a cobrança imposta na Lei 14.300/22 para prossumidores (consumidores que produzem a própria energia) que têm seu sistema de energia ligado à rede pública.

Sancionada em 7 de janeiro deste ano, a lei regulamenta a geração distribuída no país e, dentre algumas mudanças e regras na micro e minigeração distribuída, o tópico que tem gerado certa polêmica e uma corrida para rápida instalação e adequação ao sistema de compensação das concessionárias de energia é a cobrança de uma taxa antes isenta a produtores de energia de fontes renováveis.

Essa taxa é a cobrança do Fio B, um componente tarifário de uma tarifa já naturalmente presente na conta de luz, que é a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).

De acordo com a lei, essa nova taxação só irá começar em janeiro de 2023, mas aí é que está o fator de urgência para quem deseja adquirir um sistema fotovoltaico: quem já faz parte ou que protocolar a solicitação de acesso para o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) junto à concessionária local em até 12 meses da publicação da lei, estará isento desta taxa até 2045. 

Portanto, para que você entenda de fato como vai funcionar essa taxação do sol tanto para quem já tem um sistema fotovoltaico quanto para quem ainda pretende adquirir, vamos primeiro explicar os principais pontos envolvidos, que são a tarifa TUSD, Fio B e simultaneidade. Confira!

Entenda o que é TUSD, Fio B e Simultaneidade

Toda conta de energia no Brasil é composta por 2 grupos tarifários: a TE (Tarifa de Energia), que corresponde ao consumo energético mensal do imóvel e respectivos encargos, e pela TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). 

Dentro da TUSD, destacamos o Fio A, referente aos custos de manutenção e operação das linhas de transmissão, e o Fio B, que são os custos de utilização dessa infraestrutura disponibilizada pela concessionária local, como postes, transformadores e outros componentes.

Então veja só, quando se instala um sistema de energia solar fotovoltaica, ela pode ser off-grid ou on-grid. A off-grid significa que ela não é conectada ao sistema da rede elétrica pública, e portanto, a energia gerada durante o dia só pode ser consumida imediatamente, de forma simultânea, ou através do uso de baterias para armazenar a energia extra produzida para consumo no período noturno.

No sistema on-grid, ela é conectada à rede elétrica pública e passa por um sistema de compensação de créditos energéticos, a SCEE mencionada acima. Assim, a energia gerada ao longo do dia e que não é consumida imediatamente pelo imóvel gerador (simultaneidade), é então transferida para a rede pública e gera uma troca de 1 para 1 de créditos energéticos.

Ou seja, ele injeta uma quantidade de energia na rede e tem a mesma quantidade para uso (em períodos noturnos ou de baixa produção) fornecida pela concessionária sem custo adicional.

Mas é aí que está a grande questão da taxação: quando um imóvel com sistema fotovoltaico on-grid está consumindo energia no momento em que não há produção solar, ele está utilizando a infraestrutura da concessionária. 

Esse período de não simultaneidade é que é abordado na Lei 14.300 e que passará a ser cobrado dos consumidores-geradores, para que não somente os consumidores cativos, que não produzem energia, arquem sozinhos com tais custos. 

Fez sentido? Então agora que você já entendeu o que é essa taxação, vamos ver como ela está prevista para ocorrer nos próximos anos.

O que muda para os prossumidores de energia solar

Quem adquirir a partir de 2023

Como você viu, somente a energia consumida no período de não-simultaneidade é que a taxação do Fio B incidirá.

Essa taxa não tem um valor definido nacionalmente e varia de concessionária para concessionária, pois o valor da TUSD Fio B depende diretamente da relação Unidades Consumidoras x Área de concessão. Então quanto maior o adensamento populacional, mais diluídos os custos e menor o valor dessa taxa.

Agora, como será feita essa cobrança? Sem grandes sustos, afinal ela será gradual de acordo com a seguinte programação:

  • 15% – a partir de 2023
  • 30% – a partir de 2024
  • 45% – a partir de 2025
  • 60% – a partir de 2026
  • 75% – a partir de 2027
  • 90% – a partir de 2028
  • a partir de 2029: novas regras definidas pela ANEEL

Quem já possui sistema de energia solar fotovoltaica ou adquirir até 2023

Como falamos mais acima, quem já tem seu sistema de energia solar ligado ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica, não precisará se preocupar com a nova cobrança tão cedo: todas as regras anteriores relativas à energia solar permanecerão até 2045.

E para quem pretende adquirir, o momento é agora! Quem fizer a instalação ou protocolar o pedido de acesso ao SCEE até 6 de janeiro de 2023 também estará sujeito às regras atuais e isento da taxação pelos próximos 23 anos.

Então não perca tempo! Entre em contato e fale com nossos especialistas para tirar todas suas dúvidas e começar a economizar o quanto antes.