Entenda como funciona a cobrança de quem tem energia solar em sua residência ou empresa.
Uma questão comum que vemos por aqui é se quem gera a própria energia a partir da fonte solar ainda paga conta de luz mensalmente. A resposta é: depende.
Caso o sistema de energia solar fotovoltaica seja off-grid, ou seja, um sistema totalmente autônomo de geração de energia, com armazenamento da produção excedente em baterias, então essa unidade não irá pagar conta de luz. Nesse caso, estamos falando de áreas remotas em que não há abastecimento de energia pela rede pública.
Para todas as unidades consumidoras que são atendidas pela rede elétrica pública, o sistema de energia solar fotovoltaico será conectado a essa rede (on-grid) e, portanto, haverá cobrança mensal normalmente. No entanto, o valor cobrado será bastante reduzido em comparação a quem não tem um sistema de geração própria de energia.
Mas então o que, afinal, é cobrado na conta de luz de quem gera a própria energia com um sistema fotovoltaico? Para saber qual é a cobrança, primeiro vamos entender rapidamente como funciona o sistema de energia solar.
Como funciona um sistema de energia solar
O sistema fotovoltaico age de forma relativamente simples: os painéis solares captam a luz solar e, por meio do efeito fotovoltaico, a transformam em eletricidade de corrente contínua. Como o formato utilizado nas tomadas é de corrente alternada, essa energia gerada passa pelo inversor solar para realizar a conversão e então distribuir a eletricidade pelo imóvel.
A diferença entre o sistema off-grid e on-grid é que no primeiro a energia gerada excedente (não consumida) é armazenada em baterias, enquanto no sistema on-grid ela é transferida para a rede elétrica pública em troca de créditos na distribuidora.
Esses créditos serão abatidos do seu consumo de energia elétrica da rede quando não há produção do seu sistema, como à noite, ou de baixa produção, como em dias chuvosos. Ou seja, a distribuidora substitui, de certa forma, o papel das baterias para que você esteja abastecido de eletricidade a todo momento.
Em um sistema bem dimensionado, seus painéis irão produzir energia suficiente para suprir todo seu consumo, de forma que você só precise pagar a taxa mínima da distribuidora mensalmente. Mas o que é essa taxa mínima? Entenda a seguir!
Como fica a fatura de luz após a instalação de energia solar fotovoltaica?
Quando seu sistema fotovoltaico on-grid é instalado, é realizada a troca do seu relógio medidor para um bidirecional, que irá contabilizar tanto a energia consumida quanto injetada na rede. Assim será possível realizar a compensação de créditos mencionada acima.
Portanto, a conta de luz de quem tem energia solar também é um pouco diferente daquela de quem não tem um sistema de geração distribuída. Essas são as principais informações para entender a fatura e a cobrança da chamada taxa mínima:
Dados de consumo e produção
Nos dados de medição, são contabilizados somente os kWh consumidos da distribuidora no referido mês. Ou seja, não entra na conta a parte da energia gerada e consumida imediatamente no seu imóvel, o chamado consumo simultâneo.
A quantidade total de energia gerada excedente, que é injetada na rede pública, pode estar totalmente discriminada na fatura ou enviado em um documento separado com todas as informações e o saldo de créditos. Isso irá depender do formato utilizado por cada distribuidora.
Abatimento de créditos
Na sua fatura, será discriminado o valor abatido do seu consumo da distribuidora através dos créditos energéticos. Por exemplo, se o seu sistema produzir 800 kWh no mês, porém seu consumo tenha sido somente de 500 kWh, o abatimento irá aparecer somente referente aos 500 kWh. O restante irá para o saldo acumulado.
Vale lembrar que seus créditos energéticos podem ser abatidos também de outra fatura de luz que esteja sob a mesma titularidade (autoconsumo remoto).
Taxa mínima: Custo de Disponibilidade Geração Distribuída
Essa taxa mínima é o valor por estar conectado à rede e ter energia a qualquer momento, ou seja, referente justamente à disponibilidade da rede elétrica da distribuidora, mesmo que não haja consumo da rede ou ele seja totalmente abatido em créditos.
Esse valor irá variar de acordo com o tipo de conexão: relógio monofásico, bifásico ou trifásico. O mínimo é de 30 kWh para relógios monofásicos, 50 kWh para bifásicos e 100 kWh para trifásicos.
Caso tenha consumido mais do que o mínimo da quantidade de energia do seu tipo de ramal, essa cobrança não irá aparecer na descrição da fatura.
Contribuição Iluminação Pública
Este item é obrigatório a todas as unidades consumidoras, estando previsto na Constituição Federal de 1988. A taxa de custeio de iluminação pública geralmente é cobrada em cima do montante de energia consumida da distribuidora, portanto quem diminui seu consumo através da geração própria de energia solar irá pagar um valor reduzido também nessa taxa.
Vale a pena instalar um sistema de energia solar?
Claro que vale a pena! Mesmo que você ainda tenha que pagar conta de luz mensalmente, o valor pode ser incrivelmente menor, e essa economia se estende por pelo menos 25 anos, que é a média de vida útil do equipamento.
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